Três infrações graves que MEI deve evitar

Você ser um Microempreendedor Individual é uma ótima forma de garantir direitos trabalhistas e estar no mercado em geral de maneira formal e dentro das leis. Mas tome cuidado pois esse regime tributário exige algumas regras e padrões de comportamentos por parte do profissional para que tudo possa funcionar de forma correta.

Não cumprir com os deveres que o MEI precisa e é exigido pode gerar diversas punições graves e colocar a vida profissional, financeira e empresarial por água a baixo. Sendo assim a Degral Gestão Empresarial e Contábil separou três infrações que um MEI tem que estar atento a não cometer. Confira:

1 – Contratar funcionários sem registro em carteira, pois por regra o Microempreendedor Individual tem direito de contratar um funcionário no regime CLT.

Alguns MEIs acabam contratando mais funcionários, mas sem registrá-los. Isso foge das regras do sistema e abre margem para punições ao profissional por parte da Receita Federal e do governo.

Inclusive, é comum acontecer desse funcionário que não foi registrado abrir uma ação trabalhista contra a empresa.. Neste caso, o MEI perde o caso e ainda sofre as devidas punições como ser desenquadrado do regime.

2 – Omitir receitas, o MEI tem um limite de R$ 81 mil de faturamento por ano, equivalente a R$ 6.750 por mês. Caso fature mais que esse valor, ele se desenquadra desse regime tributário e passa de Microempreendedor Individual a se enquadrar no Simples Nacional.

Além disso, existe um limite de R$ 40 mil que obriga o MEI a declarar seu faturamento, caso ele ultrapasse. Para burlar o limite, alguns profissionais escondem parte do rendimento para parecer que receberam menos durante o ano, o que é um procedimento errado..

Devido a diversos cruzamentos de dados realizado pelo Governo, o microempreendedor pode ser descoberto e pagar uma multa que varia de 75% a 250% do valor omitido.

3 – Abrir uma empresa ou ser sócio de alguma, já sendo MEI

Uma das regras básicas do MEI é que ele é um Microempreendedor Individual, ou seja, o governo o reconhece como uma pessoa que trabalha sozinha e que está lutando para conquistar o seu espaço.

Por esses motivos, não faz sentido que alguém que se declara MEI tenha 50% de sociedade em uma empresa que fatura R$ 4,5 milhões no ano, por exemplo.

Para que essas coisas não aconteçam, a regra do MEI é simples: não dá para ser um Microempreendedor Individual e ter, ao mesmo tempo, outra empresa em seu nome. Por isso, nesse caso, só é permitido com um CNPJ ligado ao profissional.

Entretanto, alguns MEIs acabam, por diversos motivos, abrindo mais uma empresa ou adquirindo participação societária em algum empreendimento. Seja qual for a razão, essa é uma infração grave que pode gerar punições como a exigência de se enquadrar ao ME e pagar os impostos.

Ser um Microempreendedor Individual é uma excelente maneira de garantir direitos trabalhistas e estar formalmente inserido no mercado, em conformidade com as leis. No entanto, é importante ter cuidado, pois esse regime tributário possui regras e padrões de comportamento que devem ser seguidos pelo profissional para garantir o bom funcionamento do negócio.

Não cumprir com as obrigações do MEI pode resultar em punições graves e afetar negativamente a vida profissional, financeira e empresarial. Pensando nisso, a Assessoria ADC TEC contábil destaca três infrações que os MEIs devem evitar cometer. Confira:

Contratar funcionários sem registro em carteira: É importante lembrar que, de acordo com as regras do regime de Microempreendedor Individual, é permitido contratar um funcionário no regime CLT. No entanto, alguns MEIs acabam contratando funcionários sem realizar o devido registro. Isso vai contra as normas do sistema e pode resultar em punições tanto da Receita Federal quanto do governo. Além disso, é comum que esses funcionários não registrados entrem com ações trabalhistas contra a empresa. Nesse caso, o MEI pode perder o processo e sofrer as consequências, incluindo o desenquadramento do regime.

Omitir receitas: O MEI possui um limite anual de faturamento de R$ 81 mil, o que equivale a R$ 6.750 por mês. Caso o faturamento ultrapasse esse valor, o MEI deve ser desenquadrado desse regime tributário e passar a se enquadrar no Simples Nacional. Além disso, há um limite adicional de R$ 40 mil, que obriga o MEI a declarar o faturamento caso seja ultrapassado. Alguns profissionais tentam burlar esse limite, ocultando parte de seus rendimentos para aparentar ter faturado menos durante o ano. No entanto, essa prática é incorreta. O governo realiza cruzamentos de dados e é possível que o MEI seja descoberto, resultando em multas que variam de 75% a 250% do valor omitido.

Abrir uma empresa ou ser sócio de outra empresa enquanto MEI: Uma das premissas básicas do MEI é que se trata de um Microempreendedor Individual, ou seja, o governo o reconhece como uma pessoa que trabalha sozinha e busca seu espaço no mercado. Portanto, não faz sentido que alguém que se declare MEI seja sócio em uma empresa que fature, por exemplo, R$ 4,5 milhões ao ano, detendo uma participação de 50%. A regra é clara: um Microempreendedor Individual não pode ter outra empresa em seu nome. Nesse caso, apenas é permitido possuir um CNPJ ligado ao profissional. No entanto, alguns MEIs acabam abrindo outra empresa ou adquirindo participação societária em empreendimentos por diversos motivos. Independentemente da razão, essa infração é grave e pode resultar em punições, incluindo a exigência de enquadrar-se em outro regime e pagar impostos adicionais.

É fundamental que os Microempreendedores Individuais estejam cientes dessas infrações e evitem cometê-las.

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