Mandato da Diretoria de sua Entidade

O mandato da direção de sua entidade merece atenção e acompanhamento no sentido de realizar a convocação para eleição em assembleia geral com base em seu estatuto social.

Atenção para a vigência do mandato da diretoria e órgãos da administração.

As associações, cooperativas, fundações, sindicatos e organizações religiosas têm seus mandatos de sua administração geralmente fixado pelo próprio Estatuto Social. A vigência do mandato trata do período que os membros que foram eleitos e deverão cumprir conforme previsto a cada atribuição dos respectivos cargos na administração da instituição.


Assim como a diretoria, há outros órgãos que demandam da manutenção e renovação da vigência destes mandatos, sendo eles conselho fiscal, conselho consultivo e outros mais de acordo com cada estatuto. Não é suficiente proceder a eleição para ocupação dos cargos da diretoria e deixar em aberto a composição para os demais cargos dos demais órgãos, quando previsto no Estatuto Social.


A ausência da regularidade da vigência do mandato da diretoria quando estiver vencido, sujeita a entidade ser aplicada o previsto no artigo 49º da Lei Federal 10.406/2002 que instituiu o Novo Código Civil Brasileiro. Desta forma, quando vencido o mandato a associação fica sem administração havendo a possibilidade de qualquer interessado requerer em juízo a nomeado de administrador devido provisório.


Na forma de medida ordinária, uma vez concluído o mandato regular da diretoria e dos demais órgãos da administração, a associação deverá proceder a realização de uma Assembleia Geral de eleição, com respeito as regras descritas no estatuto para tanto, o que garantirá sua regularidade permitindo a condução do eleito ao cargo para o qual concorreu. Todo este processo decorre do previsto em cada estatuto, sendo assim é indispensável observado de como proceder para a devida realização do referido pleito, uma vez que geralmente é necessário realizar a convocação mediante chamamento com data e horário pré estabelecido no edital de convocação.


Por fim, e não menos importante, à realização de assembleias gerais deve seguir os termos de cada Estatuto Social, desde a convocação, local e horário. Além destes fatores que antecedem ao pleito é indispensável que cada entidade observe quem estão aptos a participar assim como emitir votos nestas assembleias gerais.


Sabemos que cada instituições tem suas particularidades, a Degral Gestão Empresarial e Contábil conta com capacidade técnica para auxiliá-lo na manutenção regularidade da vigência do mandato da diretoria e demais órgãos da administração.


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