O que é e-Social?
O e-Social faz parte da plataforma do SPED tendo como finalidade gerir nova forma de prestação de informações que é feita pelo tomador de mão-de-obra na qualidade de empregador. Trata-se de uma ação conjunta do governo federal integrando a, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, INSS, Receita Federal do Brasil e Ministério do Trabalho. Com isto muitas obrigações acessórias que atualmente são conhecidas como RAIS, CAGED,GFIP, GRF, DCTF, DIRF, Livro de
Registro de Empregados, CAT, PPP, entre outras, serão suprimidas e contidas dentro do e-Social.
Da obrigatoriedade
Inicialmente estão obrigado a aderir ao e-Social a partir de janeiro de 2018, as empresas com faturamento superior à 78.000.000,00 anuais. Posteriormente, depois do mês de julho de 2018, todas as demais, sendo as Instituições do Terceiro Setor, pequenas empresas, MEI, associações e ongs em geral. Importante acrescentar que inclusive aplica-se as entidades classificadas como Imunes e Isentas do Imposto de Rendas.
A finalidade do e-Social
A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. Com isto o governo terá condição de melhor administrar a concessão de benefícios previdenciários, e gerenciar as políticas públicas de emprego e renda no país.
Como tudo que é novo requer implantação treinamento e validação, este projeto do e-Social tem impactado em treinamento e constantes validação dos dados do empregados e das empresas na base de dados do governo federal.
Mas qual o impacto as igrejas?
Nas igrejas existe uma particularidade muito diferenciada com relação ao e-social, o objetivo principal deste projeto é construir um extrato da vida laboral do contribuinte, trocando em miúdos, todas as retenções e contribuições a cargo da empresa de determinado segurado, seja ele autônomo, profissional liberal ou com vínculo de emprego serão enviadas para este ambiente e quando este precisar de algum benefício da previdência social ou mesmo requerer a aposentadoria a concessão será automática em vista da facilidade de obtenção dos dados.
Como em toda pessoa jurídica que demanda da contratação de profissional de trabalhadores e mão-de-obra para suas atividades, as organizações religiosas que são formadas pelas igrejas e todas instituições associados, deverão adequar-se a plataforma do e-SOCIAL dentro do SISTEMA SPED do governo federal. Com isto todo histórico dos trabalhadores, profissionais, diretores e prestadores de serviços serão mantidos neste ambiente digital do governo, de forma que no momento que ele precisar conferir qualquer informação sobre a vida profissional de qualquer estará lá a sua disposição, permitindo a tomada de decisões na concessão de benefícios em geral. As instituições religiosas como pessoas jurídicas tomadores ou não de mão-de-obra deverão alimentar esta base de dados do governo e seus órgãos conveniados sob de responsabilização pela omissão da obrigação legal.