Frequentemente somos consultados por organizações religiosas de vários estados do país em busca de orientação para legalização. Notamos que grande parte destas entidades já estão organizadas a algum tempo e por desconhecimento dos benefícios legais deixaram de se formalizar juridicamente. Como consequência disto não podem movimentar conta bancária, não tem direito as imunidades e isenções tributárias previstas na Constituição Federal – CF e ainda estão em desacordo com Código Tributário Nacional – CTN.
A legalização da organização e instituição privada requer seja tomado algumas providências, que inicialmente consiste em fazer uma consulta de zoneamento na prefeitura, para ver se a lei orgânica municipal pretendido a organização de uma igreja no lugar pretendido e ter definido o quadro de membros fundadores.
Definido o local de instalação deve-se proceder a primeira Assembleia Geral de organização quando serão definidos as bases do Estatuto Social, Regimento Interno e membros da administração. Nosso escritório está preparado para assessorar neste processo de legalização e formalização jurídica, desde a assistência na elaboração do Estatuto Social e do Ato Constitutivo, onde contamos assessoria jurídica para os devidos enquadramentos legais inerentes a lei 10.406/2002.
Ainda para aquelas organizações religiosas e entidades privadas já constituídas e que não dispõem de assessoria contábil, legal e tributária dispomos de pronto atendimento para regularização contábil, estatutária e patrimonial.