Todo empresário ao contratar um empreendedor individual – MEI deve tomar alguns cuidados para preservar direito como contratante, assim como os direitos do contratado.
A prestação de serviços do MEI geralmente é realizada pelo próprio empreendedor, com isto a relação apesar de ser pessoal quando o ser serviço prestado ocorre pelo próprio empreendedor, não pode ser esquecer que trata de uma pessoa física (prestador) com personalidade jurídica.
Sendo assim, deve haver alguns cuidados para não gerar pessoalidade, habitualidade e subordinação podendo vir caracterizar em relação de trabalho emprego. Outro ponto importante é tomar cuidado para que durante a prestação do serviço, não haja subordinação, habitualidade, a mesma “pessoa” sempre prestando o serviço e mesmo valor de serviço todo mês.
Essas situações podem levar ao entendimento de que o que existe é um vínculo trabalhista e não um serviço prestado por alguém que não tem qualquer vínculo com a empresa.
Se o MEI provar que a relação era trabalhista, poderá requerer na justiça do trabalho todas as verbas devidas dessa modalidade de contratação.
Na maioria dos casos em que há uma continuidade ou regularidade na prestação de serviços, a melhor maneira de tratar relação entre empresários é por meio de um contrato, afinal, você quer ter a maior segurança jurídica o possível para seu negócio.
Outro fator importante que deve atentar, é se assegurar se o MEI está e dia com suas obrigações do recolhimento do DAS/MEI, sendo assim garantirá o que empreendedor individual está amparado pelo seguro previdenciário.
Na dúvida, sempre procure um especialista na matéria um contador de sua confiança.