Dedução Fiscal para Projetos Sociais

Considerações importantes para Dedução Fiscal para Projetos Sociais

Todas PESSOAS JURÍDICAS ou FÍSICAS que desejam apoiar e contribuir com projetos sociais visando a dedução fiscal no IMPOSTO DE RENDA PESSOA, de fato, devem atentar se a OSC ou ONG que deseja contribuir atende aos requisitos que permitem a dedução fiscal do apoiador.

Como exemplo as instituições cadastradas na Prefeitura da cidade de São Paulo, quando necessariamente precisam estar credenciadas pelo SENTS e possuir a Certificação Pública, seja CMDCA, COMAS, etc. conforme sua área de atuação.

Também há possibilidade da dedução fiscal quando a Contribuição se dá a OSC como OSCIP devidamente credenciada pelo órgão público, ou seja, que tenha sido Certificada como OS por exemplo.

Atualmente no Brasil, a dedução fiscal está vinculada a programas específicos. Algumas das principais opções são:

a) Fundo da Criança e do Adolescente (FIA): Contribuições para projetos aprovados podem ser deduzidas até o limite de 1% do Imposto de Renda devido para empresas tributadas no lucro real.
b) Fundo do Idoso: Semelhante ao FIA, permite deduções de até 1%.
c) Lei Rouanet: Doações ou patrocínios a projetos culturais aprovados.
d) Lei do Esporte: Incentivos a projetos esportivos aprovados.
e) Lei de Incentivo à Saúde e Lei de Incentivo à Cultura.

Pontos importantes a serem observados quanto a Dedução Fiscal para Projetos Sociais

  1. Regime de Tributação pelo Lucro Real
    Importante esclarecer que apenas empresas optantes pelo lucro real podem deduzir essas contribuições do Imposto de Renda. As Empresas tributadas pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional não podem aproveitar esse benefício fiscal.
  2. Documentação e Comprovação Fiscal
    É necessário guarde os comprovantes da doação, como recibos, contratos e registros bancários.
    Certifique-se de que o recibo emitido pela ONG contenha:
    Identificação da ONG (nome e CNPJ).
    Valor da doação.

Declaração de que os recursos serão destinados ao programa aprovado.

  1. Esteja atento aos limites legais
    A dedução tem limites específicos, como até 4% do imposto devido para todas as doações enquadradas nos programas citados acima.

Certifique-se de que o valor total das deduções não ultrapasse o teto permitido.

  1. Prestação de Contas e devendo declarar corretamente
    Informe as doações na declaração de Imposto de Renda da empresa.
    Utilize os códigos corretos para cada tipo de incentivo fiscal.

Considerais gerais:

Além da dedução fiscal, contribuir para projetos sociais de OSCs e ONGs pode melhorar a imagem da sua empresa e criar impacto social positivo. Considere também divulgar a parceria como parte das suas ações de responsabilidade social.

Se precisar de auxílio no processo na escolha do programa ideal, você poderá contar com nossa assessoria contábil para implementar seu projeto social, podemos ajudar a maximizar os benefícios fiscais e garantir a conformidade com a legislação.

Para contar um suporte humanizado de nossa equipe, fale agora com um especialista através de nosso WhatsApp (11)94000-2323

E desejar compartilhar nosso conteúdo em suas redes sociais queira citar a fonte.