Imposto de Renda no pagamento e recebimento de aluguel

Os alugueis pagos a pessoa física estão sujeita retenção de IR

Todo pagamento de aluguel de pessoas jurídicas realizados a pessoas físicas estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte de acordo com Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal com base no Artigo 22 da referida instrução. Vide link da instrução Art. 22, Inc. VI da Instrução Normativa 1500/2014

Da qual reproduzimos abaixo:

Art. 22. Estão sujeitos à incidência do IRRF, calculado mediante a utilização das tabelas progressivas constantes do Anexo II a esta Instrução Normativa, observado o disposto no art. 65, a título de antecipação do devido na DAA, os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica e os demais rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, tais como:

VI – rendimentos de aluguéis, royalties e arrendamento de bens ou direitos;”

Portanto, para determinar se haverá ou não a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre o Aluguel contratado, deve-se identificar os sujeitos presentes no contrato de locação, em linhas gerais, precisamos saber quem é o locador (proprietário ou possuidor do imóvel) e locatário (aquele que contrata a locação).

Dessa maneira, o valor pago a título de aluguel estará sujeito à retenção do Imposto de Renda na Fonte, sempre que o locador for uma pessoa física e o locatário for uma pessoa jurídica.

Para chegar no valor do imposto de renda a ser retido no ato do pagamento do aluguel, deve aplicar a tabela do imposto de renda vigente e publicada pela Secretaria da Receita Federal. A tabela de imposto de renda é anualmente atualizada pela Receita Federal, portanto, sempre consultar a tabela vigente.

Na data desta publicação a tabela vigente do Imposto de Renda é a seguir:

Faixa de rendaSalário mensalAlíquotasParcela a deduzir
1Até R$ 2.112,00Isento0
2De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
3De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 370,40
4De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
5Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96
tabela de imposto de renda vigente fevereiro 2024

Exemplificando para melhor compreensão

Determinada pessoa jurídica (empresa) alugou (locatária) um imóvel de uma pessoa física onde firmaram no contrato de locação, cujo valor do aluguel ora fixado é de R$ 4.900,00 mensais e o vencimento será todo dia 20 de cada mês.

Observe que, revisando, vimos neste contrato um locatário pessoa jurídica (a empresa) e locador como pessoal física (proprietário do imóvel).

A partir destas informações contratuais, temos a considerar:

  • Aluguel mensal contratado: R$ 4.900,00
  • Retenção do Imposto de Renda: R$ 451,50 que é o resultado de: ((4.900,00 x 27,5%) – 896,00)
  • Valor líquido a ser pago ao locador: R$ 4.448,50, que é resultado de: (4.900,00 – 451,50)

Nesta suposição, o locador do imóvel no dia 20 receberá R$ 4.448,50 referente ao pagamento do aluguel do imóvel, já descontado o Imposto de Renda.

Finalmente, o valor de R$ 451,50 (Imposto de Renda Retido na Fonte), deverá ser recolhido em uma guia DARF com o código 3208 (Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física).

Importante esclarecer, mesmo sendo o locatário uma pessoa jurídica de regime tributário optante do Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou uma Associação, não interfere em nada nessa apuração do imposto para fins da incidência e desconto.

Por outro lado, se o locador (proprietário do imóvel) se tratar de uma pessoa jurídica, não há o que se falar em retenção de imposto na fonte sobre o aluguel, uma vez que esta empresa oferecerá a tributação na apuração de seus impostos na apuração mensal.

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