O e-Social para as Igrejas, Associações e Instituições do Terceiro Setor

O que é e-Social?

O e-Social faz parte da plataforma do SPED tendo como finalidade gerir nova forma de prestação de informações que é feita pelo tomador de mão-de-obra na qualidade de empregador. Trata-se de uma ação conjunta do governo federal integrando a, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, INSS, Receita Federal do Brasil e Ministério do Trabalho. Com isto muitas obrigações acessórias que atualmente são conhecidas como RAIS, CAGED,GFIP, GRF, DCTF, DIRF, Livro de

Registro de Empregados, CAT, PPP, entre outras, serão suprimidas e contidas dentro do e-Social.

Da obrigatoriedade

Inicialmente estão obrigado a aderir ao e-Social a partir de janeiro de 2018, as empresas com faturamento superior à 78.000.000,00 anuais. Posteriormente, depois do mês de julho de 2018, todas as demais, sendo as Instituições do Terceiro Setor, pequenas empresas, MEI, associações e ongs em geral. Importante acrescentar que inclusive aplica-se as entidades classificadas como Imunes e Isentas do Imposto de Rendas.

A finalidade do e-Social

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. Com isto o governo terá condição de melhor administrar a concessão de benefícios previdenciários, e gerenciar as políticas públicas de emprego e renda no país.

Como tudo que é novo requer implantação treinamento e validação, este projeto do e-Social tem impactado em treinamento e constantes validação dos dados do empregados e das empresas na base de dados do governo federal.

Mas qual o impacto as igrejas?

Nas igrejas existe uma particularidade muito diferenciada com relação ao e-social, o objetivo principal deste projeto é construir um extrato da vida laboral do contribuinte, trocando em miúdos, todas as retenções e contribuições a cargo da empresa de determinado segurado, seja ele autônomo, profissional liberal ou com vínculo de emprego serão enviadas para este ambiente e quando este precisar de algum benefício da previdência social ou mesmo requerer a aposentadoria a concessão será automática em vista da facilidade de obtenção dos dados.

Como em toda pessoa jurídica que demanda da contratação de profissional de trabalhadores e mão-de-obra para suas atividades, as organizações religiosas que são formadas pelas igrejas e todas instituições associados, deverão adequar-se a plataforma do e-SOCIAL dentro do SISTEMA SPED do governo federal. Com isto todo histórico dos trabalhadores, profissionais, diretores e prestadores de serviços serão mantidos neste ambiente digital do governo, de forma que no momento que ele precisar conferir qualquer informação sobre a vida profissional de qualquer estará lá a sua disposição, permitindo a tomada de decisões na concessão de benefícios em geral. As instituições religiosas como pessoas jurídicas tomadores ou não de mão-de-obra deverão alimentar esta base de dados do governo e seus órgãos conveniados sob de responsabilização pela omissão da obrigação legal.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support