Obrigações Legais do Terceiro Setor

Uma associação ou organização sem finalidade lucrativa, tem seja como ONG ou uma Organização Religiosa, Cooperativa, Fundação, a partir da sua constituição estão sujeitas ao cumprimento de Obrigações Legais do Terceiro Setor previstas na Código Civil Brasileiro instituído pela Lei 10406/2002, Código Tributário Nacional – CTN e Regulamento do Imposto de Renda.

​Independentemente de sua finalidade sob sua área de atuação, seja como associação, organização religiosa, cooperativa, partido político, fundação, não importando ser titular de certificado público de OSCIP, OS, COMAS, CMDCA, a pessoas jurídicas deverão se cumprir as Obrigações Legais do Terceiro Setor prevista na legislação brasileira.

​Nesta apresentação é dispensável discorrer e elencar quanto as Obrigações Legais do Terceiro Setor ora citadas, pois requerem a atuação de um profissional com conhecimento técnico e legal, alinhado com as características de cada entidade jurídica.

​Sabemos que as igrejas, bem como os demais templos religiosos, possuem imunidade tributária, prevista no art. 150 da Constituição Federal de 88. Isto é, não cabe incidência de impostos, taxas ou contribuições sobre as receitas e atividades dessas instituições.

​Importante esclarecer que pelo descumprimento ou atraso em qualquer dessas Obrigações Legais do Terceiro Setor, a entidade está sujeita ao pagamento de multa que poderão impactar na responsabilização de seus administradores.​

O papel do contador para as ONGs

Portanto é indispensável a atuação de um profissional como forma de atender aos pré-requisitos legais na manutenção e cumprimento das obrigações que estão sujeitas as associações, organizações religiosas, partidos políticos, cooperativas, fundações.

​A escrituração contábil também é indispensável, conforme as normas brasileiras de contabilidade.

​As instituições do Terceiro Setor possuem algumas vantagens, uma delas é a imunidade tributária. Para que a associação possa usufruir de todos os benefícios legais, ou seja, a imunidade tributária dada pela legislação, as Instituições do Terceiro Setor precisam cumprir algumas exigências. Para que isso seja feito de forma adequada, é importante a contração dos serviços de uma contabilidade Terceiro Setor.

As Obrigações Legais do Terceiro Setor devidas as associações, igrejas, templos de qualquer culto, são equivalentes das demais pessoas jurídicas. Essas obrigações possuem prazos e critérios definidos pela norma de regulamentar estabelecida pelos órgãos públicos. Para tanto, é importante contar com uma assessoria contábil especializada.

​A Degral Gestão Empresarial Contábil, conta uma equipe, com alto padrão de conhecimento em Contabilidade para ONGs, que estão aptos para prestar um atendimento personalizado, analisando caso a caso, auxiliando na melhor forma possível na tomada de decisões e em todas as obrigações acessórias, imposto de renda, constituição e registro de associações, documentação exigida pelo cartório, efeitos de registro, imunidade e isenção tributária entre outros. Além de oferecer a devida orientação quanto a contribuições e doações feitas para as Instituições sem Fins Lucrativos.​

​​Além das atividades listadas acima, efetuamos relatórios mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, referentes a balancetes, demonstrações financeiras, balanço patrimonial (Social).

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