As últimas mudanças implementadas pela Secretaria da Receita Federal na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), passaram a valer neste mês de setembro de 2023 e fizeram mudanças importante no grupo das obrigatoriedades. Em geral, as empresas que atualmente estão sujeitas a entrega da DIRF ANUAL – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte foram afetadas diretamente com esta importante mudança.
Definição do que é EFD-Reinf
A EFD-Reinf é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que é utilizado em complemento das informações prestadas no dentro do e-Social. O objetivo é centralizar as obrigações acessórias legais e obrigatórias. Estas mudanças visam facilitar o envio das informações das empresas para SPED tornam mais rápido o processamento.
As informações transmitidas dentro da EFD-Reinf servem para conferência e apuração das contribuições previdenciárias que não envolvem a folha de pagamento, sendo estas tais como: rendimentos e pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social, e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias.
Logo a entrega da escrituração e também do e-Social, essas informações passam consolidação na DCTFWeb, passando a geração automática das guias de recolhimento.
Para uma melhor compreensão, podemos afirmar que as informações que integram o e-Social são de natureza trabalhista, enquanto que as informações que compõem a EFD-Reinf são de natureza tributária.
O Objetivo da EFD-Reinf é de simplificar e centralizar as informações do impostos retidos, contribuições sem a relação com o trabalho. Assim como os dados sobre a receita bruta base de apuração das contribuições previdenciárias substituídas das empresas que utilizam da desoneração da folha de pagamento.
A principal mudança na EFD Reinf 2023
Já neste mês de setembro de 2023 e partir de então, a EFD-Reinf será responsável pela apuração dos impostos de renda retido na fonte (IRRF) sobre os serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte, entre elas: COFINS, PIS, CSLL, sobre os pagamentos efetuados e em outras situações específicas, como é caso dos aluguéis.
As Igrejas passam a ter obrigação de entregar a EFD-Reinf
Assim como todas pessoas jurídicas com finalidade de lucrativa, as pessoas jurídicas isentas e imunidades também estão obrigadas a apresentar a EFD-Reinf. Como dito anteriormente, toda pessoa jurídica que esteja sujeita a apresentação da DIRF, passa estar obrigada a EFD-Reinf.
As igrejas como tomadora de locação de imóveis, realizam estes pagamentos de forma regular e recorrente. Outra questão importante a destacar, é o fato destas instituições utilizarem máquina de cartão para recebimento de doações e contribuições de seus fiéis, cuja movimentação destas operações de recebimento das contribuições seja de doações, dízimos, ofertas, ajuda de manutenção de templo, e muitas outras fontes, as quais geram a taxa de administração destes cartões. Desta forma, a igreja deverá mensalmente consultar o aplicativo da administradora da máquina de cartão e coletar essas informações para serem prestadas na EFD-Reinf 2023.
Além dos pontos principais levantados acima que serão informados na EFD-Reinf, também a igreja, estará sujeita ao fornecimento de outras informações, entre as quais:
1. Os pagamentos realizados pela Igreja, os quais estão sujeitos a retenções de tributos tais como: aluguel pago aos proprietários pessoas físicas dos imóveis que é locatária;
2. Os serviços contratados e tomados pela Igreja, prestados por pessoa jurídica, os quais estejam sujeitos a retenção de tributos incidentes sobre a prestação dos serviços. Estes serviços vão deste manutenção elétrica, profissionais liberais, e muitos outros;
3. Importante destacar e novamente abordar sobre a locação de imóveis tomados pela igreja, pagos a pessoa física, que estejam sujeitos ou não a retenção de impostos;
4. Outro ponto relevante é para os casos em que a Igreja realiza pagamento, crédito mediante remessa a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, mesmo que não tenha ocorrido a incidência de tributos.
Das penalidades pelo não cumprimento da entrega da EFD-Reinf
As pessoas jurídicas obrigadas a entrega da EFD-Reinf quando não apresentem dentro do prazo previsto na instrução está sujeito a multa de R$500,00. O prazo para entregar da EFD-Reinf é mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.
Como sua Igreja deve ser preparara para EFD-Reinf?
A EFD-Reinf faz parte da rotina da contabilidade contratada para atender as obrigações legais, fiscais e tributárias de sua Igreja, no entanto, a Tesouraria da Igreja também possui responsabilidades para que as informações financeiras (valores) sejam transmitidos corretamente dentro do prazo, ou seja, até o dia 15 do mês.
Inicialmente é importante a organização e envio destas Notas Fiscais, Recibos de Serviços Tomados ou sempre que tiver algum Autônomo ou empresas prestadoras de serviços, e nos casos de Pagamento de aluguel.
A contabilidade de posse deste documentos fiscais, fará a análise e verificará as retenções de impostos que estejam sujeito, para então informá-las na EFD-Reinf e transmiti-las a Secretaria da Receita Federal.
O trabalho a ser realizado pela contabilidade na preparação, elaboração e transmissão da EFD-Reinf é de extrema importância e as informações prestadas devem ser fidedignas e amparadas fiscalmente. Estas informações transmitidas pela EFD-Reinf serão processadas e cruzadas pela Secretaria da Receita Federal, portanto, não poderá haver inconsistências ou informações divergentes.
Esperamos ter contribuído para esclarecimento da importância a ser dada pela Tesouraria da Igreja no registro, controle e separação da documentação fiscal para em tempo a contabilidade possa elaborar, preparar e transmitir dentro do prazo a EFD-Reinf.
A Degral Contabilidade está a disposição para auxiliar no cumprimento de mais esta obrigação fiscal a Igreja. Atendemos vários estados e cidades do Brasil, com atendimento remoto pela internet, telefone, com suporte humanizado, não importando onde esteja localizado, poderá conversar conosco, tirar suas dúvidas e partir com segurança para abertura de sua empresa.
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