Se você tem um estabelecimento na cidade de São Paulo devem recolher anualmente a Taxa de Fiscalização e Estabelecimento devida a prefeitura da cidade. Esta taxa é cobrada com base no número de colaboradores de cada empresa
As pessoas jurídicas ou físicas equiparadas estabelecidas na cidade de São Paulo estão sujeitas ao recolhimento da TFE — Taxa de Fiscalização e Estabelecimento. Para obter o valor de recolhimento desta tarifa deverão realizar o cálculo diretamente no Portal da PMSP.
O que é TFE:
A TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, é um tarifa municipal cobrada em decorrência das atividades de fiscalização, vigilância e controle realizadas pelas prefeituras.
Como ocorre sua cobrança?
Sua cobrança é anual
Quais atividades devem recolher?
Em geral todas as pessoas jurídicas estabelecidas na cidade de São Paulo
Especificamente os MEI — Micro Empreendedor Individual estabelecidos na cidade de São Paulo estão dispensados. Para outras cidades é necessário verificar a legislação de cada município.
Penalidades:
Para as pessoas jurídicas ou físicas equiparadas que deixarem de recolher a TFE está sujeita a ter seu nome inscrito no Cadastro de Dívida Ativa do Município, entre outras penalidades tais como: Não obtenção de Certidão Negativa, Protesto, Bloqueio da Inscrição Municipal com consequente impedimento de Emissão de Nota Fiscal de Serviços.
Caso não receba guia para recolhimento?
De posse da Senha Web ou do Certificado Digital é possível realizar o cálculo e apuração da tarifa a recolher diretamente no Portal da PMSP.